
A Diretoria de Portos e Costas (DPC) publicou, no último dia 01/04, a portaria nº 177/2025 que aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Autônomas. A Normam-205/DPC normatiza a operação de unidades autônomas com comprimento menor ou igual a 24 metros, capazes de operar ou serem operadas de forma remota ou autônoma, considerando os diversos níveis de controle envolvidos. Embarcações autônomas com comprimento de regra maior que esse limite não estão autorizadas a operar em águas jurisdicionais brasileiras. O documento encontra-se disponível na página da DPC dentro do sítio da Marinha do Brasil ou copie o link https://www.marinha.mil.br/sites/default/files/atos-normativos/dpc/normam/normam-205.pdf.
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